STJ — 179623
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c81eff8189f51939c886c1f4ba51cbe38d8fab6b8c05610a707f9f232077bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. LEI MARIA DA PENHA. DESCONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. 2. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme explicitado pela Corte local, não é obrigatório que a vítima seja acompanhada por advogado, principalmente na fase extrajudicial, momento em que não há obrigatoriedade do causídico nem mesmo para o indiciado, mesmo nos processos relativos à Lei Maria da Penha. Assim, não há se falar em nulidade.
- Ademais, já tendo sido a denúncia recebida, sem que tenha sido requerida a audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, encontra-se preclusa a oportunidade de retratação, não sendo possível, portanto, abrir nova oportunidade para a retratação.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006 ***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA ART:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 182797 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2616944 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2364876 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL