STJ — 179623

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-04-27Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c81eff8189f51939c886c1f4ba51cbe38d8fab6b8c05610a707f9f232077bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. LEI MARIA DA PENHA. DESCONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. 2. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme explicitado pela Corte local, não é obrigatório que a vítima seja acompanhada por advogado, principalmente na fase extrajudicial, momento em que não há obrigatoriedade do causídico nem mesmo para o indiciado, mesmo nos processos relativos à Lei Maria da Penha. Assim, não há se falar em nulidade.
  2. Ademais, já tendo sido a denúncia recebida, sem que tenha sido requerida a audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, encontra-se preclusa a oportunidade de retratação, não sendo possível, portanto, abrir nova oportunidade para a retratação.
  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. LEI MARIA DA PENHA. DESCONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE. 2. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO A DESTEMPO. PRECLUSÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme explicitado pela Corte local, não é obrigatório que a vítima seja acompanhada por advogado, principalmente na fase extrajudicial, momento em que não há obrigatoriedade do causídico nem mesmo para o indiciado, mesmo nos processos relativos à Lei Maria da Penha. Assim, não há se falar em nulidade. 2. Ademais, já tendo sido a denúncia recebida, sem que tenha sido requerida a audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, encontra-se preclusa a oportunidade de retratação, não sendo possível, portanto, abrir nova oportunidade para a retratação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL - PRESENÇA DO ADVOGADO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 2002325>>-MS (AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006 - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO A DESTEMPO - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1946824>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.