Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00032526520198060175

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE TRAIRIGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebb8a17781fb14d9191461353dfbd383e7902d3698f8e893199b72bd1f588196

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: ebb8a17781fb14d9191461353dfbd383e7902d3698f8e893199b72bd1f588196
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2024-03-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2024-10-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2024-10-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2025-01-23 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2025-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-07-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2025-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-07-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2025-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2025-08-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  14. 2025-08-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-08-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-08-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-08-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2025-08-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Nota de Crédito Comercial» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-29 a 2025-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-26
Petição (TPU 85)
2025-08-25
Conclusão (TPU 51)
2025-08-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-08
Publicação (TPU 92)
2025-08-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-30
Documento (TPU 581)
2025-07-30
Conclusão (TPU 51)
2025-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2025-07-16
Conclusão (TPU 51)
2025-05-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-07-16T14:34:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2025-08-26T11:12:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2024-10-09T15:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-07-30T14:37:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  6. 2024-10-14T15:44:34.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-08-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-10-10T12:00:22.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-08-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-10-10T11:55:36.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2025-05-14T14:49:26.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-08-25T13:23:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  13. 2024-10-09T15:10:45.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2025-07-30T14:36:28.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-09-05T15:33:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  16. 2025-01-23T16:16:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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      ]
    }
  17. 2025-08-23T04:02:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2024-10-10T11:55:13.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-08-29T17:54:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-02-16T11:19:29.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-02-16T11:19:39.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-04-02T13:25:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2021-12-09T10:21:03.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2022-11-30T11:14:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-03-01T11:27:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-06-15T14:52:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2024-03-17T21:19:56.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  28. 2025-07-17T09:43:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2022-11-30T11:12:03.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-02-28T09:15:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-06-15T14:52:27.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-11-22T17:57:11.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-10-07T17:04:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2019-10-17T16:14:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2021-02-16T11:19:30.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-02-16T11:19:41.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2021-08-25T12:38:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2021-12-09T11:46:22.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2022-11-30T14:53:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-03-06T15:27:55.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.