STJ — 178249

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ba486913ae9c145b8707c9be3b865e46736fa8a3397560d63c6f965fd2d5420

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. GUARDAS MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. FLAGRANTE DELITO CONSTATADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO RECORRENTE. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIZAÇÃO DA NAMORADA DO RECORRENTE.
  2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
  3. As instâncias ordinárias assentaram não estar caracterizada situação de policiamento ostensivo. Registrou-se, ademais, que o recorrente e o corréu, ao avistarem o carro dos guardas municipais, correram e dispensaram uma pochete contendo drogas, o que revela situação de flagrante delito, apta a autorizar a abordagem por guardas municipais. - Quanto à alegação de que a dinâmica já ficou esclarecida na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 13/3/2023, tem-se que a matéria deve ser previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem, para que então possa ser examinada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
  4. No que concerne ao ingresso no domicílio do recorrente, verifica-se que, além da situação de flagrante delito, o menor que foi apreendido em sua companhia indicou sua residência como "local onde havia mais drogas" e a namorada do paciente expressamente autorizou o ingresso dos guardas municipais. Dessa forma, tem-se todos os elementos necessários ao regular ingresso no domicílio: prévia situação de flagrante, delação do corréu e autorização da namorada do paciente.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. GUARDAS MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. FLAGRANTE DELITO CONSTATADO. 2. INGRESSO NO DOMICÍLIO DO RECORRENTE. PRÉVIA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. DELAÇÃO DE CORRÉU. AUTORIZAÇÃO DA NAMORADA DO RECORRENTE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias assentaram não estar caracterizada situação de policiamento ostensivo. Registrou-se, ademais, que o recorrente e o corréu, ao avistarem o carro dos guardas municipais, correram e dispensaram uma pochete contendo drogas, o que revela situação de flagrante delito, apta a autorizar a abordagem por guardas municipais. - Quanto à alegação de que a dinâmica já ficou esclarecida na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 13/3/2023, tem-se que a matéria deve ser previamente submetida ao crivo do Tribunal de origem, para que então possa ser examinada por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No que concerne ao ingresso no domicílio do recorrente, verifica-se que, além da situação de flagrante delito, o menor que foi apreendido em sua companhia indicou sua residência como "local onde havia mais drogas" e a namorada do paciente expressamente autorizou o ingresso dos guardas municipais. Dessa forma, tem-se todos os elementos necessários ao regular ingresso no domicílio: prévia situação de flagrante, delação do corréu e autorização da namorada do paciente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 711356>>-SP (INGRESSO EM DOMICÍLIO - REGULARIDADE) STJ - <<AgRg no HC 770312>>-GO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.