Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.”
Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d3a01fbc78c5c5284c34323457be5d93a1b82b3967fb57c5c70be256afc0a53f - Registro documental:
929609e59a5e194489e9112344eec57147993e8de7141f395b7cc52a6ac496d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327 - Registro documental:
929609e59a5e194489e9112344eec57147993e8de7141f395b7cc52a6ac496d4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-04-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-06-23 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-10-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-11-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-16 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-01-10 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-03-21 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-03-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-04-12 — Petição; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-05-12 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-06-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-08-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-08-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-06-23 trata do assunto oficial «REFIS/Programa de Recuperação Fiscal»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-03-22 trata do assunto oficial «REFIS/Programa de Recuperação Fiscal»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-16 trata do assunto oficial «REFIS/Programa de Recuperação Fiscal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:18:41.376796356Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2022-05-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 929609e59a5e194489e9112344eec57147993e8de7141f395b7cc52a6ac496d4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-28 a 2022-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-06-24
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-20
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-06-17
- Distribuição (TPU 12474)
- 2022-05-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-12
- Distribuição (TPU 26)
- 2022-05-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-05
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.