Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
3222a0d09699250ccd4c867c0635b4824e1c49e46a17e598000c156269b64ac1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
3222a0d09699250ccd4c867c0635b4824e1c49e46a17e598000c156269b64ac1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Desvio de Função e Reenquadramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-17 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-08-17 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-08-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-08-19 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-09-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-10-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-10-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-11-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-11-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-11-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-11-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-01-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-02-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-03 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-08-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-08-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-23 a 2016-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-01-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-11-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-10-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-09-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-08-19
- Audiência (TPU 970)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Desvio de Função e Reenquadramento | FGTS | Saldo de Salário
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.