TJMS — 00000087719818120019

Classe: Execução FiscalOrgao: 2ª Vara CívelGrau: G1Data Ajuizamento: 1981-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91f37987f3a0035e1d4fa50ec4b77987679894c7c2ddcfe2ffaf8f158fe1029d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1981-11-18 a 2025-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
1984-06-11
Provisório (TPU 245)
1981-11-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1981-11-18T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2815",
        "nome": "2ª Vara Cível"
      }
    }
  2. 1984-06-11T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2815",
        "nome": "2ª Vara Cível"
      }
    }
  3. 2025-07-09T11:42:01.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "2815",
        "nome": "2ª Vara Cível"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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