STJ — 1942226

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a26cdce3885fea9893085782aa5e586fee8d1228f68db1e7142ed5c85c71735

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO MESMO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO A OUTRO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO. AÇÕES PENAIS DISTINTAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Incabível a aplicação do regime semiaberto estabelecido em favor de outro corréu, porquanto, além de se tratar de ações penais distintas, não houve a demonstração da mesma situação fático-processual.
  2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser cabível a manifestação desta Corte acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
  3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO MESMO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO A OUTRO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. 1. Incabível a aplicação do regime semiaberto estabelecido em favor de outro corréu, porquanto, além de se tratar de ações penais distintas, não houve a demonstração da mesma situação fático-processual. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser cabível a manifestação desta Corte acerca de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para integrar fundamentos ao acórdão embargado.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(APLICAÇÃO DO MESMO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO A OUTRO CORRÉU - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO - AÇÕES PENAIS DISTINTAS) STJ - <<PExt no HC 363365>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.