STJ — 1954736
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8adf52b841f4889a295140da0df95693c6bfeb36b321b76462f6709170c6e38
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 38-A, 48, 63 E 64 DA LEI N. 9.605/1998. CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o raciocínio desenvolvido pelas duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal, como a existência da construção efetivada pelo agente logicamente impede a regeneração da flora antes existente no lugar, as condutas previstas nos arts. 38-A e 48 da Lei n. 9.605/1998 constituem mero pós-fato impunível do ato de construir em local não edificável, tudo a ensejar a aplicação do princípio da consunção ao caso.
- Embora o agravante entenda que os crimes pelos quais o réu foi denunciado tutelem bens jurídicos diferentes - o que seria um impeditivo à aplicação do princípio da consunção ao caso -, importante considerar as palavras de Luís Paulo Sirvinskas, que, ao comentar o mencionado art. 64 da Lei n. 9.605/1998, esclareceu: o "bem jurídico protegido é a preservação do patrimônio natural, cultural e urbano" (Tutela penal do meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 292). De qualquer forma, esta "Corte Superior admite a absorção de um delito mais grave por outro de menor lesividade, mesmo que os bens jurídicos tutelados sejam distintos, quanto utilizado como instrumento para a consecução deste último" (AgRg no AREsp n. 691.844/PA, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 17/3/2017).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:0038A ART:00048 ART:00064
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art38
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art48
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art64
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL