TRT3 — 00000891720145030101

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d3c5f677b9d440be1d6ba26722a62b0ba4693ab5472a8977c473045f8fa6510

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2014-04-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-25
Recebimento (TPU 977)
2014-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-28
Procedência em Parte (TPU 221)
2014-02-28
Inicial (TPU 12747)
2014-01-22
Audiência (TPU 970)
2014-01-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Correção Monetária | Reflexos | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  5. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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