Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.
PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento
das condições e limites estabelecidos para o deslocamento do agente
submetido a monitoramento eletrônico enseja falta grave.
- Outrossim, maiores incursões não cabem na via estreita do habeas
corpus, pois a análise pormenorizada do enquadramento do fato
cometido pela agravante como infração disciplinar de natureza grave
ou não, na forma pretendida pela defesa, demandaria indispensável
revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.
PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento
das condições e limites estabelecidos para o deslocamento do agente
submetido a monitoramento eletrônico enseja falta grave.
2. Outrossim, maiores incursões não cabem na via estreita do habeas
corpus, pois a análise pormenorizada do enquadramento do fato
cometido pela agravante como infração disciplinar de natureza grave
ou não, na forma pretendida pela defesa, demandaria indispensável
revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DESCUMPRIMENTO - FALTA GRAVE)
STJ - <<AgRg no HC 750743>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.