Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhece a inépcia quando a denúncia preenche aos
requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e a
classificação dos crimes (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990 e
art. 288 do CP) de forma suficiente para dar início à persecução
penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
- Nos crimes contra a ordem tributária, não há a necessidade de
atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação delituosa
imputada aos denunciados, notadamente quando são os
sócios-administradores de uma pessoa jurídica que não é de grande
porte, haja vista que o número de sócios é limitado a 3 pessoas, o
que indica o controle final do fato delituoso. Precedentes.
- O trancamento da ação penal no âmbito do recurso em habeas corpus
é possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta,
presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de
ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas
evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.
POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA.
1. Não se reconhece a inépcia quando a denúncia preenche aos
requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e a
classificação dos crimes (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990 e
art. 288 do CP) de forma suficiente para dar início à persecução
penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
2. Nos crimes contra a ordem tributária, não há a necessidade de
atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação delituosa
imputada aos denunciados, notadamente quando são os
sócios-administradores de uma pessoa jurídica que não é de grande
porte, haja vista que o número de sócios é limitado a 3 pessoas, o
que indica o controle final do fato delituoso. Precedentes.
3. O trancamento da ação penal no âmbito do recurso em habeas corpus
é possível apenas quando há manifesta atipicidade da conduta,
presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de
ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas
evidenciando constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES DE AUTORIA COLETIVA - NEXO CAUSAL - DENUNCIADO - FATO
IMPUTADO)
STJ - <<AgRg no RHC 128000>>-PR
(CRIME TRIBUTÁRIO - SÓCIOS-ADMINISTRADORES - PODER DE GERÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 103206>>-PR, <<RHC 115053>>-PE,
<<RHC 128050>>-PR, <<AgRg no RHC 121853>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ART:00001 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00288
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.