Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001804120115070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário” e “Abono Pecuniário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f9cd15b88a23e68cf84a8dc555c85379e780755570742c9d508be1d4bfcfb146. SHA-256 do comentário: 4a8c8ebd713becf12ad2621ff675e07f1bc69a8aab56985199b004fc607b7f38.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 4596904 — 1ª Vara do Trabalho de Sobral · G1 · atualização: 2024-08-07 · SHA-256 no índice: 849509f5d27414969995cccff3f159160d85e83a5922699fa612abccef34f42e
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Multa de 40% do FGTS Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Multa do Artigo 467 da CLT Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Multa do Artigo 477 da CLT Fonte: /resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
2016-08-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
2018-01-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2018-01-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
2018-01-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
2018-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-03-12 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2018-04-04 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:09:12.442796298Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-03-05T13:47:48.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f9cd15b88a23e68cf84a8dc555c85379e780755570742c9d508be1d4bfcfb146
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-17 a 2022-03-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-03-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-09
Recebimento (TPU 132)
2018-08-21
Remessa (TPU 123)
2018-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-10
Conclusão (TPU 51)
2018-06-21
Conclusão (TPU 15101)
2018-06-19
Conclusão (TPU 51)
2018-06-05
Conclusão (TPU 15101)
2018-05-11
Conclusão (TPU 51)
2018-05-11
Conclusão (TPU 15101)
2018-05-04
Conclusão (TPU 51)
2018-05-04
Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Abono Pecuniário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001804120115070024 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário” e “Abono Pecuniário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gab. Des. Emmanuel Teófilo Furtado”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f9cd15b88a23e68cf84a8dc555c85379e780755570742c9d508be1d4bfcfb146. SHA-256 do comentário:4a8c8ebd713becf12ad2621ff675e07f1bc69a8aab56985199b004fc607b7f38.