STJ — 2275024

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8b4e0f54ce16f462535bf333483e1937e33f42fd9c365cfc24709f2db6299da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SEMANA SANTA. PERÍODO CONSIDERADO COMO FERIADO LOCAL E NÃO NACIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp n. 2.057.713/RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/10/2022)
  2. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local ou suspensão processual por meio de documento idôneo (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.533.643/MG, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/11/2021).
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SEMANA SANTA. PERÍODO CONSIDERADO COMO FERIADO LOCAL E NÃO NACIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp n. 2.057.713/RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/10/2022) 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local ou suspensão processual por meio de documento idôneo (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.533.643/MG, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/11/2021). 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SEMANA SANTA - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 2183204>>-AM, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1533643>>-MG, <<AgInt no AREsp 1878732>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1116397>>-SP (COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1375252>>-TO (RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, MAS ENDEREÇADOS AO STJ - CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1906090>>-MA, <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP, <<AgInt no AREsp 1901224>>-SP, <<AgInt no AREsp 1896185>>-GO, <<AgInt no AREsp 1737256>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.