STJ — 2275024
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8b4e0f54ce16f462535bf333483e1937e33f42fd9c365cfc24709f2db6299da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SEMANA SANTA. PERÍODO CONSIDERADO COMO FERIADO LOCAL E NÃO NACIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal (AgInt no AREsp n. 2.057.713/RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 6/10/2022)
- De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local ou suspensão processual por meio de documento idôneo (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.533.643/MG, Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/11/2021).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ART:00062
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2751482 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2206603 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2519726 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA