Recurso Inominado Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF2 50338736720194025101

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2019-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf5e5d524bb0d19043e51d617483bb9ea248e392e9b9532696d9e73115921873

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-10 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-09-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-10-02 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T00:49:38.592000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191122163608
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cf5e5d524bb0d19043e51d617483bb9ea248e392e9b9532696d9e73115921873

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-22 a 2020-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-02
Não-Provimento (TPU 239)
2020-09-18
Não-Provimento (TPU 239)
2020-08-10
Reativação (TPU 849)
2020-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-22T16:36:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-03-12T21:28:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  3. 2020-08-10T13:03:41.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2020-09-18T16:00:39.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-10-02T11:52:56.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2020-11-09T23:04:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.