Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00079805320108060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-07-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcf16ef07a8b2e8a0078736f206f9d06a6df284b2893fb40c2e3f6270c80c731

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00079805320108060115 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2025-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bcf16ef07a8b2e8a0078736f206f9d06a6df284b2893fb40c2e3f6270c80c731. SHA-256 do comentário: ef0a179d9b660a5acaa027950da1cb4cee1214fbed20cd30ea5b18ece4ac1e69.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: bcf16ef07a8b2e8a0078736f206f9d06a6df284b2893fb40c2e3f6270c80c731
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-07-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2023-07-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2023-07-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2023-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2023-07-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  6. 2023-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2024-02-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2024-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2024-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2024-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  11. 2024-03-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2024-08-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2024-08-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2024-11-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  17. 2025-04-08 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2025-04-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-19 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:38.299116130Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100716000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bcf16ef07a8b2e8a0078736f206f9d06a6df284b2893fb40c2e3f6270c80c731

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-07-27 a 2025-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-08
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-19
Petição (TPU 85)
2024-08-16
Petição (TPU 85)
2024-03-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-15
Petição (TPU 85)
2024-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-19
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-11-06T17:25:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-25T11:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2017-06-14T11:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2018-04-23T11:27:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2021-01-19T14:54:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-01-25T10:31:28.000Z — deferimento (TPU 12444)
  8. 2021-01-19T14:54:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2021-06-29T13:48:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-02-22T13:37:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-07-11T09:47:18.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-08-16T17:48:56.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2010-08-04T11:58:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  14. 2013-10-08T08:39:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2016-09-09T14:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-03-06T13:48:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2021-01-19T14:54:46.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2021-06-28T17:08:08.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2022-02-22T10:35:48.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-06-13T23:13:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-03-22T11:13:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-04-26T09:55:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2010-08-12T14:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2013-10-18T12:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-10-05T10:45:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-03-28T13:47:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2023-04-11T02:47:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-07-15T07:24:38.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-08-23T22:20:02.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2013-07-25T13:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-08-04T11:29:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2017-10-09T14:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2018-08-20T10:26:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2021-06-10T12:35:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-02-14T07:18:54.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2023-06-01T18:21:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2024-03-11T02:41:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2013-05-28T13:32:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  39. 2016-08-03T16:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2017-10-09T10:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.