Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00413172220118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431cad98a159a779d54783fdc4b5ce7a67d1df0b690f68759976413d13eae841

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00413172220118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 431cad98a159a779d54783fdc4b5ce7a67d1df0b690f68759976413d13eae841. SHA-256 do comentário: d0ba17a38891287e0e2bc47d32b35796277a478056cafbaf00a516a858518d69.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 431cad98a159a779d54783fdc4b5ce7a67d1df0b690f68759976413d13eae841
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  2. 2014-05-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  3. 2015-12-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  4. 2016-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  5. 2016-01-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2016-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  7. 2016-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2016-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  9. 2016-04-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-05-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  11. 2017-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2017-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  13. 2017-07-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  14. 2017-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  15. 2017-09-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2017-09-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2017-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2017-10-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-05-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-07-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:56:04.218000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111212120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 431cad98a159a779d54783fdc4b5ce7a67d1df0b690f68759976413d13eae841

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-12 a 2017-10-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-13
Definitivo (TPU 246)
2017-09-21
Documento (TPU 581)
2017-09-19
Documento (TPU 581)
2017-09-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-04
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-14
Documento (TPU 581)
2017-07-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-10
Documento (TPU 581)
2017-07-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-19T10:25:23.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-13T12:18:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-09-01T10:24:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-06-09T01:44:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-05-29T10:05:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-04-10T11:24:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-04-19T10:27:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-04-19T10:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-04-04T08:49:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-15T07:12:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-03T03:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-02-19T08:24:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-01-20T09:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-12-17T10:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-12-15T12:28:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-17T13:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-09-25T03:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-14T11:32:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-07-30T10:56:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-06-09T03:19:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-25T08:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-04-07T03:17:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-03-23T08:49:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-09-15T11:39:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-09-02T01:26:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-08-20T08:26:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-05-16T05:59:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-05-05T11:51:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-04-15T02:43:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-04-02T12:56:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-01-08T10:28:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-01-07T09:06:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-12-13T12:33:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-06-11T03:02:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-05-29T10:42:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-05-24T11:39:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-05-20T10:19:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-03-28T02:56:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-03-15T09:34:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-01-10T12:05:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.