Execução Fiscal — Nulidade e Anulação de Testamento — TJBA 81284729320228050001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 VARA DE SUCESSOES, ORFAOS INTERDITOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 719cfbe19cfc012a9339d37c1c0413ff5b50724203c034128e20a1abe59ce304

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 719cfbe19cfc012a9339d37c1c0413ff5b50724203c034128e20a1abe59ce304
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.933.702 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inventário e partilha e direito real de habitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.933.702 e mede,

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
  • Registro documental: 719cfbe19cfc012a9339d37c1c0413ff5b50724203c034128e20a1abe59ce304
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Anulação de testamento: vícios, fraude e prazo para agir

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1.859 do Código Civil fixa em cinco anos, contados do registro do testamento, o prazo para pleitear a anulação. É um prazo decadencial, o que significa que não se suspende nem se interrompe pelas causas que afetam a prescrição — passado o prazo, o direito de contestar simplesmente se extingue, ainda que o vício seja real.

Trecho de Anulação de testamento: vícios, fraude e prazo para agir · O prazo decadencial de cinco anos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anulacao, testamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bbf95cd6295e83e998117beffec15a2030908025120c626397cb23a9ce47587
  • Registro documental: 719cfbe19cfc012a9339d37c1c0413ff5b50724203c034128e20a1abe59ce304
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-08-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-15T13:23:53.928000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220822000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 719cfbe19cfc012a9339d37c1c0413ff5b50724203c034128e20a1abe59ce304

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-22 a 2022-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2022-08-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-23
Conclusão (TPU 51)
2022-08-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nulidade e Anulação de Testamento | Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-08-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3899",
        "nome": "2ª VARA DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE SALVADOR"
      }
    }
  2. 2022-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3899",
        "nome": "2ª VARA DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE SALVADOR"
      }
    }
  3. 2022-08-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3899",
        "nome": "2ª VARA DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE SALVADOR"
      }
    }
  4. 2022-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3899",
        "nome": "2ª VARA DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE SALVADOR"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.