Execução da Pena — Livramento condicional — TJPE 00000182420208170890

Classe: Execução da PenaÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAGOA DOS GATOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000182420208170890 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Livramento condicional | Prestação Pecuniária | Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAGOA DOS GATOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d. SHA-256 do comentário: 607b83f1aa55fb56a0feeef31a8f7f9b74619cee7938819f981999fce600db24.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prestação de serviços à comunidade: cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.

Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ba4d71553535c656bca14161fafb72bdebd42f46a05e3e2b011627f15708578
  • Registro documental: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Livramento condicional: requisitos e condições

Tema documentado no texto da fonte

Em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, o art. 83, V, exige mais de dois terços e ausência de reincidência específica. Essa regra não supera vedações expressas: a redação atual do art. 112 da LEP impede o livramento, entre outras hipóteses, no hediondo ou equiparado com resultado morte para primário, no feminicídio para primário, no comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo ou equiparado e na reincidência em hediondo ou equiparado com resultado morte. A data do fato deve ser conferida, porque norma posterior mais severa não retroage.

Trecho de Livramento condicional: requisitos e condições · O art. 83 exige mais de um terço ou mais da metade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condicional, livramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8162796f04649e79e31434b34e7b94a65d3ab3598de25348157b268a88b11d1c
  • Registro documental: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1762347715e7ef6ea2d10d6dd5d679b6b9420c75c8f0143f718575c0abd91357
  • Registro documental: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7
  • Registro documental: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-03 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2020-02-05 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-02-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:12:04.372331392Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-02-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0d947292853a2ef8a0ac58b72852e27a20d64ea28ed641ecb60a8a78819e999d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-03 a 2020-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-05
Documento (TPU 581)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)
2020-02-03
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2020-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-03
Documento (TPU 581)
2020-02-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Livramento condicional | Prestação Pecuniária | Prestação de Serviços à Comunidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-03T13:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-03T14:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-03T14:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-02-03T16:14:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2020-02-05T12:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  6. 2020-02-03T14:48:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  7. 2020-02-03T13:48:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2020-02-13T14:46:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.