Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão
da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, a divergência não
foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula n.º 203 do STJ:
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recorrente suscitou dissídio jurisprudencial indicando acórdão
da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, a divergência não
foi comprovada, incidindo analogicamente a Súmula n.º 203 do STJ:
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO COMPROVADO - ACÓRDÃO PARADIGMA DE
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL - SÚMULA 203 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1653835>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2012743>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2114811>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000203
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.