Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INDICAÇÃO.
LANÇAMENTOS. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À época da prolação do acórdão rescindendo, em 2014, a
jurisprudência do STJ estava uniformizada no sentido de que
consistia em pedido genérico a formulação de pleito de prestação de
contas relativo a contrato de abertura de conta corrente quando não
indicado o período e os lançamentos para os quais pretendidos os
esclarecimentos.
- Em agravo interno é inviável o conhecimento de teses não trazidas
em recurso especial por consistirem em inovação recursal.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. INDICAÇÃO.
LANÇAMENTOS. NECESSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. À época da prolação do acórdão rescindendo, em 2014, a
jurisprudência do STJ estava uniformizada no sentido de que
consistia em pedido genérico a formulação de pleito de prestação de
contas relativo a contrato de abertura de conta corrente quando não
indicado o período e os lançamentos para os quais pretendidos os
esclarecimentos.
2. Em agravo interno é inviável o conhecimento de teses não trazidas
em recurso especial por consistirem em inovação recursal.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE -
PEDIDO GENÉRICO - PERÍODO E LANÇAMENTOS - INDICAÇÃO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1170520>>-RS, <<AgRg no AREsp 18048>>-PR,
<<REsp 1231027>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.