Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM
DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99 é
contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do
recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados,
domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM
DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99 é
contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do
recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados,
domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTERPOSIÇÃO POR FAX - ORIGINAL DO RECURSO INTERPOSTO - LEI
ESPECIAL - ART. 2º DA LEI 9.800/99 - PRAZO DE 5 DIAS - CONTAGEM -
DIAS CORRIDOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1781742>>-MA,
<<AgInt no AREsp 1362160>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1171075>>-PR,
<<AgInt no AREsp 970436>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.