STJ — 1911252

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2023-05-15Data da publicação: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a48951ea14b0cf9c76d01e39a627500b622efd7c6c58b9e37b549bcc0657d6cf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000844967
Número de registro na fonte
202002001830
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a48951ea14b0cf9c76d01e39a627500b622efd7c6c58b9e37b549bcc0657d6cf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99 é contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. ORIGINAIS APRESENTADOS APÓS 5 DIAS. CONTAGEM DO PRAZO. DIAS CORRIDOS. LEI N.º 9.800/99. LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 219 DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo de 5 dias previsto no art. 2º da Lei nº 9.800/99 é contínuo, com termo inicial no dia seguinte ao término do prazo do recurso interposto via fac-símile, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO POR FAX - ORIGINAL DO RECURSO INTERPOSTO - LEI ESPECIAL - ART. 2º DA LEI 9.800/99 - PRAZO DE 5 DIAS - CONTAGEM - DIAS CORRIDOS) STJ - <<AgInt no REsp 1781742>>-MA, <<AgInt no AREsp 1362160>>-MG, <<AgInt no AREsp 1171075>>-PR, <<AgInt no AREsp 970436>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.