Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança. Cumprimento de sentença.
- Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição
de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito,
em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao
ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
satisfazer dívida líquida e certa. A causalidade diz respeito a
quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, o devedor que
deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação - não tendo relação
com a causa que ensejou a decretação da prescrição intercorrente
(inação do credor durante o prazo prescricional).
- Observância ao princípio do non reformatio in pejus, em razão da
falta de impugnação do agravado quando da fixação dos honorários
sucumbenciais.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO EM DESFAVOR DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença.
2. Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição
de sucumbência ao exequente, frustrado em seu direito de crédito,
em razão de prescrição intercorrente. Isso porque quem deu causa ao
ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
satisfazer dívida líquida e certa. A causalidade diz respeito a
quem deu causa ao ajuizamento da execução - no caso, o devedor que
deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação - não tendo relação
com a causa que ensejou a decretação da prescrição intercorrente
(inação do credor durante o prazo prescricional).
3. Observância ao princípio do non reformatio in pejus, em razão da
falta de impugnação do agravado quando da fixação dos honorários
sucumbenciais.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1863593>>-SP,
<<AgInt no REsp 1911493>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.