Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. INDEVIDA.
ASSOCIAÇÃO OU ANUÊNCIA. NECESSIDADE. INOVAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite a imposição de taxas de associação de moradores
àqueles que não se associaram ou não anuíram à cobrança, sendo livre
a desfiliação da associação.
- A tese de que houve anuência no instrumento de cessão de direitos
não foi debatida no acórdão recorrido e não foi suscitada na
inicial da ação de cobrança.
- Da leitura do recurso especial, verifica-se que as razões foram
suficientes para demonstrar o dissídio jurisprudencial em relação à
Tese firmada em recurso repetitivo.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. INDEVIDA.
ASSOCIAÇÃO OU ANUÊNCIA. NECESSIDADE. INOVAÇÃO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não se admite a imposição de taxas de associação de moradores
àqueles que não se associaram ou não anuíram à cobrança, sendo livre
a desfiliação da associação.
2. A tese de que houve anuência no instrumento de cessão de direitos
não foi debatida no acórdão recorrido e não foi suscitada na
inicial da ação de cobrança.
3. Da leitura do recurso especial, verifica-se que as razões foram
suficientes para demonstrar o dissídio jurisprudencial em relação à
Tese firmada em recurso repetitivo.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPRIETÁRIOS NÃO
ASSOCIADOS)
STJ - <<AgInt no REsp 2046733>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1192304>>-DF
(INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2114877>>-DF,
<<AgInt no REsp 2021499>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.