Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS.
AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJPB, no tocante
a coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial
pela Súmula n.º 7 do STJ.
- É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a
restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados
sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não
tenha sido decidida na ação anterior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS.
AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJPB, no tocante
a coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial
pela Súmula n.º 7 do STJ.
2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a
restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados
sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não
tenha sido decidida na ação anterior.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COISA JULGADA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1960508>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1815570>>-PB
(JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS
- AUSÊNCIA DE DECISÃO - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - ADMISSIBILIDADE)
STJ - <<REsp 2000438>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.