STJ — 1979608

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2023-05-22Data da publicação: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de7b39f032b10a3d4b5c2648dadeb1f4bb127a27cd0b6c82f45d18f598009e5e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000845508
Número de registro na fonte
202102188040
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: de7b39f032b10a3d4b5c2648dadeb1f4bb127a27cd0b6c82f45d18f598009e5e
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJPB, no tocante a coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula n.º 7 do STJ.
  2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. AUSÊNCIA DE DECISÃO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo TJPB, no tocante a coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula n.º 7 do STJ. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação anterior. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COISA JULGADA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1960508>>-PR, <<AgInt no AREsp 1815570>>-PB (JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE DECISÃO - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - ADMISSIBILIDADE) STJ - <<REsp 2000438>>-PB

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.