Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO.
VENDEDOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO
ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL
DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
- A reanálise do entendimento de que caracterizada a preclusão
consumativa e do responsável pela rescisão contratual, fundamentado
nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO.
VENDEDOR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO
ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. RESTITUIÇÃO INTEGRAL
DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
2. A reanálise do entendimento de que caracterizada a preclusão
consumativa e do responsável pela rescisão contratual, fundamentado
nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do
STJ.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.