Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. POSSE. RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
- A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento da
pretendida rescisão contratual, deu-se com base nos elementos
fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela
incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
- Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada
no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando
a análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. POSSE. RESCISÃO. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NÃO
PROVIMENTO.
1. Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional
quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões
submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão
da parte.
2. A conclusão adotada na origem, acerca do não cabimento da
pretendida rescisão contratual, deu-se com base nos elementos
fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela
incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n.º 283 do STF.
4. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada
no sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando
a análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTEPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2034672>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.