STJ — 2232706

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c73a6b446617ec3e8985faf60e5445f43da4d710036ee4d6f801d321db4f9140

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c73a6b446617ec3e8985faf60e5445f43da4d710036ee4d6f801d321db4f9140
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício.
  2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o citado vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1932995>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.