Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta
em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez
permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o
exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos
autos à origem para dirimir o citado vício.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. PENSIONAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.
NÃO PROVIMENTO.
1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de afronta
em relação ao cabimento, ou não, de pensionamento por invalidez
permanente decorrente de acidente de trânsito e sendo inviável o
exame das questões em âmbito especial, necessário o retorno dos
autos à origem para dirimir o citado vício.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1932995>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.