Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d61ae30665ba721ae9c00ecf5ae196e1e7d623460c9364c70d94967fd672ea3 - Registro documental:
d623821b0c0dd7ae917766c576fb787f1f851d72ed9b0cafbb252eddbbb7025d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f814891c1c8c51a4f077ffa2b2f1e80cc085847f6be0164e68263b6b11e9a5f - Registro documental:
d623821b0c0dd7ae917766c576fb787f1f851d72ed9b0cafbb252eddbbb7025d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 313 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Confederativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Eleição de Dirigente Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Registro de Entidade Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-04-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-03-22 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-03-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2024-03-27 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-04-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2025-05-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2025-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2025-10-10 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2025-11-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2025-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2025-11-13 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-11-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2022-09-13 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-11-13 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/311 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-11-13 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/312
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:25:56.802000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110413000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-04-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d623821b0c0dd7ae917766c576fb787f1f851d72ed9b0cafbb252eddbbb7025d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 313 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-13 a 2025-11-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-13
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2025-11-13
- Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
- 2025-11-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-10
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-10
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-10-10
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-10-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Adicional de Periculosidade | Contribuição Assistencial | Adicional de Insalubridade | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público
Atos 1–40 de 313. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002985020115020252 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Adicional de Periculosidade | Contribuição Assistencial | Adicional de Insalubridade | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Cubatão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 313 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)”, em 2025-11-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d623821b0c0dd7ae917766c576fb787f1f851d72ed9b0cafbb252eddbbb7025d. SHA-256 do comentário:a135e85c65161f6f915cb4837f80910d4c3551731c2f58a59e4f33d76b42d581.