STJ — 2220254

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-05-22Data Publicacao: 2023-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 679cc9071a7a8f4cc15c99375c3b0a453e3fab29e262b386efde55cb93dce70d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 679cc9071a7a8f4cc15c99375c3b0a453e3fab29e262b386efde55cb93dce70d
  • Campo documental: /ementa

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Apólice de seguro: o que é e o que deve conter

Tema documentado no texto da fonte

Depois de fechar um seguro, o segurado recebe um documento cheio de números de cláusulas, coberturas e valores: a apólice. Ela não é um mero recibo de pagamento, mas o instrumento que prova o contrato e fixa, por escrito, o que a seguradora garante e em que condições. A partir de dezembro de 2025 entrou em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos

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Âncoras do vínculo: apolice, seguro.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APÓLICE DE SEGURO. FATOR MONETÁRIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do fator monetário da apólice de seguro demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APÓLICE DE SEGURO. FATOR MONETÁRIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do fator monetário da apólice de seguro demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FATOR MONETÁRIO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1747028>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.