Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APÓLICE DE SEGURO.
FATOR MONETÁRIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do
fator monetário da apólice de seguro demandaria a análise de
cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a
teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APÓLICE DE SEGURO.
FATOR MONETÁRIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS
5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca do
fator monetário da apólice de seguro demandaria a análise de
cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a
teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FATOR MONETÁRIO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1747028>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.