Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. DATA. PUBLICAÇÃO.
ÚLTIMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO. SANEAMENTO
TARDIO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada afasta a
incidência da Súmula nº 182/STJ.
- As regras para interposição do recurso especial devem levar em
conta a data de publicação do último acórdão nas instâncias
ordinárias.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível
a ratificação de atos processuais nas instâncias ordinárias quando
regularizada a representação processual, ainda que tardiamente.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. INTERPOSIÇÃO. DATA. PUBLICAÇÃO.
ÚLTIMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO. SANEAMENTO
TARDIO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.
1. A impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada afasta a
incidência da Súmula nº 182/STJ.
2. As regras para interposição do recurso especial devem levar em
conta a data de publicação do último acórdão nas instâncias
ordinárias.
3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é possível
a ratificação de atos processuais nas instâncias ordinárias quando
regularizada a representação processual, ainda que tardiamente.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIREITO INTERTEMPORAL - PRAZO RECURSAL - LEI APLICÁVEL - ÚLTIMO
ACÓRDÃO LOCAL)
STJ - <<REsp 1691373>>-MG
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DEFEITO - SANEAMENTO TARDIO - INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS)
STJ - <<AgInt no REsp 1783171>>-SP, <<AgRg no Ag 992033>>-RS,
<<REsp 1121340>>-SC, <<REsp 120341>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.