Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000101520155030162

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Núcleo do Posto Avançado de PiumhiGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1a9451e27bb9e6ac66584f20dde2d6585f37355d3cbfa7da5319e0760e7befc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: d1a9451e27bb9e6ac66584f20dde2d6585f37355d3cbfa7da5319e0760e7befc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: d1a9451e27bb9e6ac66584f20dde2d6585f37355d3cbfa7da5319e0760e7befc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-12 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-12 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-02-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2015-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-02-13
Remessa (TPU 123)
2015-02-12
Incompetência (TPU 371)
2015-02-12
Inicial (TPU 12747)
2015-01-08
Audiência (TPU 970)
2015-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Dano Moral / Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Incompetência (TPU 371)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.