Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo
interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não
acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão
do tema.
- Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ,
tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
quando irrisório ou abusivo.
- No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que
autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o
valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já
analisados por este Tribunal Superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. COBERTURA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos EREsp 1.474.176/SP, pacificou o entendimento de que, no agravo
interno, a ausência de impugnação a fundamentos autônomos não
acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, preclusão
do tema.
2. Esta Corte Superior, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ,
tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas
quando irrisório ou abusivo.
3. No caso, não estão presentes as circunstâncias excepcionais que
autorizariam o reexame do valor indenizatório nesta instância e o
valor da indenização não destoa daquele fixado em casos já
analisados por este Tribunal Superior.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA -
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE -
REEXAME - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2077753>>-PE,
<<AgInt no REsp 1930942>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.