STJ — 2037401

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 380fa02bc3aeadff61c4deab984bad5e2e1a4630e4714598cc09344c79cc4c4c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 380fa02bc3aeadff61c4deab984bad5e2e1a4630e4714598cc09344c79cc4c4c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto.
  3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a utilização da Tabela Price não gera indevida capitalização de juros, demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  4. No caso em apreço, acolher a tese de que inexiste previsão contratual que autorize a cobrança do coeficiente de equiparação salarial esbarra na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a utilização da Tabela Price não gera indevida capitalização de juros, demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos, procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. No caso em apreço, acolher a tese de que inexiste previsão contratual que autorize a cobrança do coeficiente de equiparação salarial esbarra na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS) STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247) (TABELA PRICE - INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFERIÇÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2048022>>-RJ (COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PREVISÃO CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1464564>>-RS, <<AgRg no AREsp 198188>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.