Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
COMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TABELA PRICE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa
nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas
processo de formação da taxa de juros pelo método composto.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, de que a utilização da Tabela Price não gera indevida
capitalização de juros, demandaria o revolvimento de cláusulas
contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos,
procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- No caso em apreço, acolher a tese de que inexiste previsão
contratual que autorize a cobrança do coeficiente de equiparação
salarial esbarra na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
COMBINADA COM RESCISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TABELA PRICE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA. AFERIÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa
nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas
processo de formação da taxa de juros pelo método composto.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, de que a utilização da Tabela Price não gera indevida
capitalização de juros, demandaria o revolvimento de cláusulas
contratuais e de aspectos fático-probatórios dos autos,
procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices
das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. No caso em apreço, acolher a tese de que inexiste previsão
contratual que autorize a cobrança do coeficiente de equiparação
salarial esbarra na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS)
STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)
(TABELA PRICE - INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AFERIÇÃO -
SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2048022>>-RJ
(COBRANÇA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PREVISÃO
CONTRATUAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1464564>>-RS, <<AgRg no AREsp 198188>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.