TRT3 — 00000931520145030017

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26ae531300c362723af8d2807691815526d4ebfa277796fce700e8b0a7c5c400

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2014-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-04
Recebimento (TPU 977)
2014-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-28
Procedência (TPU 219)
2014-03-28
de Julgamento (TPU 12751)
2014-03-21
Conclusão (TPU 51)
2014-03-21
Inicial (TPU 12747)
2014-01-28
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-03-28T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  7. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica