Rescisão no eSocial Doméstico: como encerrar o contrato e apurar verbas
Dispensar uma empregada doméstica exige mais do que comunicar o fim do contrato: é preciso registrar o desligamento no eSocial, calcular corretamente aviso prévio, férias, décimo terceiro proporcional e a indenização compensatória, e respeitar o prazo de pagamento, sob pena de multa.
Defina primeiro o motivo e o aviso prévio
O motivo lançado no eSocial determina verbas, saque do FGTS e possível seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o aviso é de no mínimo 30 dias e ganha três dias por ano completo de serviço, até o total de 90. O acréscimo proporcional beneficia o empregado; não se deve aumentar automaticamente o aviso devido pelo trabalhador que pede demissão.
Durante o aviso trabalhado concedido pelo empregador, a redução legal é de duas horas diárias ou sete dias corridos sem desconto, conforme a opção aplicável. Pedido de demissão, acordo, término de prazo, justa causa e falecimento têm cálculos diferentes. Escolher um código apenas para o sistema fechar a folha cria inconsistência trabalhista e cadastral.
Depósito indenizatório de 3,2%
No emprego doméstico, o empregador deposita mensalmente 3,2% da remuneração para formar a indenização compensatória. Na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, o saldo é destinado ao trabalhador. Em pedido de demissão, justa causa, aposentadoria ou término por prazo determinado, a parcela segue a destinação prevista no art. 22 da LC 150, inclusive movimentação pelo empregador nas hipóteses legais.
O eSocial gera DAE rescisório de FGTS nos motivos que dão saque, incluindo 8% do mês da rescisão e do aviso indenizado e, quando devida, a parcela de 3,2%. Não some uma multa de 40% como se fosse emprego empresarial: o mecanismo doméstico é o depósito mensal substitutivo.
Registro, pagamento e guias
Informe no eSocial a data, o motivo, o aviso e todas as verbas. O manual permite registrar o desligamento até dez dias antes, mas os valores devem refletir o término real. Imprima o TRCT, pague as verbas rescisórias em até dez dias contados do fim do contrato e quite, no mesmo prazo, o FGTS rescisório quando gerado.
Os demais tributos sobre a rescisão entram no DAE da folha mensal, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Feche as folhas afetadas e confira férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro, saldo de salário, aviso, horas extras e descontos. O sistema calcula a partir do cadastro, mas não detecta todas as verbas omitidas ao longo do vínculo.
Corrigir divergência antes que ela bloqueie direitos
Compare o TRCT com recibos, férias, jornada e depósitos. Se houver erro, reabra ou altere os eventos necessários antes de emitir guias complementares; o manual explica como a alteração de desligamento repercute no DAE mensal. Evite pagar a mesma parcela duas vezes e preserve os comprovantes.
Motivo de saída incorreto pode bloquear saque e seguro-desemprego. Se as partes não chegam a um cálculo comum, cada uma deve guardar documentos e buscar orientação. O prazo de dez dias não é prorrogado por discussão informal: pague no vencimento o valor incontroverso e trate a diferença de modo documentado, sem apresentar o sistema como substituto da revisão jurídica do caso.
Perguntas frequentes
Quando vencem as verbas e o FGTS rescisório?
Em até dez dias contados do término do contrato; os demais tributos da rescisão seguem no DAE mensal, atualmente com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Aplica-se multa adicional de 40% do FGTS?
O trabalho doméstico usa o depósito mensal de 3,2% como indenização compensatória; não se soma mecanicamente a multa empresarial de 40%.
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