Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF5 05066468720124058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2012-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0df83f0adf63e8b75a056a3393fd1eb77a1ae6c01a596821d9de146b52cc8de

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: c0df83f0adf63e8b75a056a3393fd1eb77a1ae6c01a596821d9de146b52cc8de
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-11 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-04-18 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-06-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-06-20 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2018-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2018-03-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-04-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-06-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2023-11-29 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2023-12-06 — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-02-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Pensão por Morte (Art. 74/9)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2014-04-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Que questão do assunto «Pensão por Morte (Art. 74/9)» foi examinada no registro «Julgamento» em 2014-04-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. Que questão do assunto «Pensão por Morte (Art. 74/9)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2023-11-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-13 a 2024-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-12-06
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador (TPU 12258)
2023-11-29
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-06-04
Conclusão (TPU 51)
2023-04-05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-03-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-06-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2014-04-18
Julgamento (TPU 193)
2014-04-11
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2012-08-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-08-13T09:35:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-06-04T20:29:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2014-04-11T13:24:39.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  4. 2014-04-18T17:34:30.000Z — Julgamento (TPU 193)
  5. 2014-06-18T15:46:50.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2014-06-20T15:58:42.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2018-03-18T23:45:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-03-19T09:34:21.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  9. 2023-04-05T19:41:25.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  10. 2023-11-29T08:33:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2023-12-06T17:54:03.000Z — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador (TPU 12258)
  12. 2024-02-19T16:42:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.