STJ — 854863

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa74b33043b7e1ede6b5335677c44c79be5d9509d18731ac17c68996537c6675

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).
  2. Na hipótese, não ficou demonstrado prejuízo concreto pela falta de pagamento imediato do preço pelo arrematante, em razão de o depósito do preço do bem arrematado ter sido feito três horas após o início do expediente bancário do dia seguinte à arrematação (pois esta ocorreu quando os bancos já haviam encerrado o atendimento ao público), de não ter sido exigida caução dos arrematantes e de o pagamento ter sido feito por meio de cinco cheques sujeitos a compensação após dois dias úteis. 3. A jurisprudência desta Corte somente admite a revisão, em recurso especial, do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da nulidade de atos processuais exige efetiva demonstração de prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 2. Na hipótese, não ficou demonstrado prejuízo concreto pela falta de pagamento imediato do preço pelo arrematante, em razão de o depósito do preço do bem arrematado ter sido feito três horas após o início do expediente bancário do dia seguinte à arrematação (pois esta ocorreu quando os bancos já haviam encerrado o atendimento ao público), de não ter sido exigida caução dos arrematantes e de o pagamento ter sido feito por meio de cinco cheques sujeitos a compensação após dois dias úteis. 3. A jurisprudência desta Corte somente admite a revisão, em recurso especial, do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - <<AgInt no AREsp 578682>>-MS, <<AgInt no AREsp 1141054>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 931446>>-MG, <<REsp 1197824>>-RJ (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CAUSA) STJ - <<AgRg no AREsp 50936>>-RJ (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - EXCEPCIONALIDADE - EXORBITÂNCIA OU IRRISORIEDADE) STJ - <<AgRg no Ag 1271295>>-RJ, <<REsp 1185338>>-RS, <<REsp 1074066>>-PR, <<AgRg no Ag 1136981>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.