TJSE — 00013967120148250059

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: POÇO REDONDOGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 409e86e4a14799fd4f4fa02459f51fcd45880a2f62e2541956e606a8a60eb2c1

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-21 a 2015-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-16
(TPU )
2014-12-19
(TPU )
2014-12-04
Audiência (TPU 970)
2014-12-03
Recebimento (TPU 132)
2014-12-03
(TPU )
2014-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-21
Distribuição (TPU 26)
2014-11-21
Decisão (TPU 3)
2014-11-21
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-04T13:02:05.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  2. 2015-04-16T08:58:05.000Z — (TPU )
  3. 2014-12-19T13:26:02.000Z — (TPU )
  4. 2014-12-03T15:00:45.000Z — (TPU )
  5. 2014-11-21T14:16:01.000Z — (TPU )
  6. 2014-12-03T15:18:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-12-02T14:54:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-11-21T14:32:29.000Z — Decisão (TPU 3)
  9. 2014-11-21T12:14:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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