Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000931620155030070

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de PassosGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f902e1baaca7d52bb3b0677c09b9db165b4a9ff10cd471ad44653b48f92709d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 1f902e1baaca7d52bb3b0677c09b9db165b4a9ff10cd471ad44653b48f92709d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 1f902e1baaca7d52bb3b0677c09b9db165b4a9ff10cd471ad44653b48f92709d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-29 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-02-10 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-02-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-02-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-03 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-03-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2015-04-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:56.851899980Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1f902e1baaca7d52bb3b0677c09b9db165b4a9ff10cd471ad44653b48f92709d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2015-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-04
Recebimento (TPU 977)
2015-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-03
Inicial (TPU 12747)
2015-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-24
Audiência (TPU 970)
2015-02-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-10
Mandado (TPU 106)
2015-01-29
Audiência (TPU 970)
2015-01-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.