Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00053413420008060173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 589161774320cc8ac3b9668cb27eaf1220d6ea8793eb8ab9d771afda45b34163

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 589161774320cc8ac3b9668cb27eaf1220d6ea8793eb8ab9d771afda45b34163
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 589161774320cc8ac3b9668cb27eaf1220d6ea8793eb8ab9d771afda45b34163
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: 589161774320cc8ac3b9668cb27eaf1220d6ea8793eb8ab9d771afda45b34163
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 241 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  2. 2023-05-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2023-05-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2023-08-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212
  6. 2023-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2023-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  8. 2024-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  9. 2024-02-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239
  10. 2024-02-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  11. 2024-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240
  12. 2024-05-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2024-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238
  14. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2024-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2024-06-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236
  17. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237
  18. 2024-10-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-06 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:58:50.386693621Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010629000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 589161774320cc8ac3b9668cb27eaf1220d6ea8793eb8ab9d771afda45b34163

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 241 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-29 a 2024-10-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-07
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-24
Petição (TPU 85)
2024-06-24
Conclusão (TPU 51)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-05-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-16
Conclusão (TPU 51)
2024-02-09
Petição (TPU 85)
2024-01-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 241. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-07T14:17:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-12-13T00:26:58.000Z — Mandado (TPU 106)
  3. 2023-04-25T13:50:55.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2023-05-04T13:44:07.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-05-27T12:22:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2023-01-25T12:18:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-04-25T13:56:46.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2023-05-08T13:13:23.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-06-13T23:07:07.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2001-08-08T10:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2009-07-10T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-11-16T09:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-04-29T12:26:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2020-02-07T13:02:24.000Z — Juntada (TPU 67)
  15. 2021-01-09T13:51:04.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-01-09T13:51:10.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-01-09T13:51:15.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-01-09T13:51:20.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-01-09T13:51:25.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-01-09T13:51:30.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-01-09T13:51:35.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-01-09T13:51:40.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2021-01-09T13:51:46.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2021-01-09T13:51:51.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-01-09T13:51:56.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-01-09T14:20:35.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-03-15T23:39:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2022-02-28T14:19:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2022-10-22T09:02:10.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-12-16T17:23:48.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2023-04-25T13:54:11.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-05-08T13:12:50.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-04-20T12:27:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2023-04-25T14:04:24.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-12-16T08:31:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2024-06-24T15:14:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2001-10-23T12:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2014-06-04T10:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-01-26T14:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-05-02T13:37:10.000Z — Juntada (TPU 67)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.