Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Estabilidade Acidentária — TRT3 00000936520135030044

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ce8ebf267a1d738e1524a56ee485c2e571aeabb3121a75c926e09b42b246037

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000936520135030044 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Estabilidade Acidentária | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9ce8ebf267a1d738e1524a56ee485c2e571aeabb3121a75c926e09b42b246037. SHA-256 do comentário: 96d4a36250701859ad57577a6405f78686fd7206ac82d15585a0722d07b4f2fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404
  • Registro documental: 9ce8ebf267a1d738e1524a56ee485c2e571aeabb3121a75c926e09b42b246037
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a
  • Registro documental: 9ce8ebf267a1d738e1524a56ee485c2e571aeabb3121a75c926e09b42b246037
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-17 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2013-02-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-02-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-03-12 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2013-03-12 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2013-03-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2013-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2013-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2013-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2013-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2013-07-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2013-10-01 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2013-10-01 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2014-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2014-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2014-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-10-01 trata do assunto oficial «Estabilidade Acidentária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:02:32.143499636Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 9ce8ebf267a1d738e1524a56ee485c2e571aeabb3121a75c926e09b42b246037

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2014-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-13
Recebimento (TPU 977)
2014-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-01
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-10-01
de Instrução (TPU 12749)
2013-07-24
Expedição de documento (TPU 60)
2013-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-03-12
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Estabilidade Acidentária | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2013-02-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2013-03-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2013-10-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2013-03-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-07-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2013-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2013-04-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2013-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2013-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2013-10-01T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  16. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.