Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
bce1ea98bf53fdf1ced6d4b58404d880d125f4d0fdadcd7d8f8589791ebc49f9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
bce1ea98bf53fdf1ced6d4b58404d880d125f4d0fdadcd7d8f8589791ebc49f9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
bce1ea98bf53fdf1ced6d4b58404d880d125f4d0fdadcd7d8f8589791ebc49f9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 292 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-04-17 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-09-17 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2023-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2023-07-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/252 - 2025-06-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2025-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2025-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2025-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-11-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-04-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2026-06-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2026-06-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/286 - 2026-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230 - 2026-09-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2026-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2026-09-28 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-09-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/241 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-03-06 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-07-18 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/252
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T14:33:47.233000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200417162937
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bce1ea98bf53fdf1ced6d4b58404d880d125f4d0fdadcd7d8f8589791ebc49f9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 292 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-17 a 2026-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-25
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-09-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-13
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário Família | Seguro Desemprego | Salário Vencido/Retido | Terceirização/Tomador de Serviços
Atos 1–40 de 292. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002599620205200006 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário Família | Seguro Desemprego | Salário Vencido/Retido | Terceirização/Tomador de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 292 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2026-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bce1ea98bf53fdf1ced6d4b58404d880d125f4d0fdadcd7d8f8589791ebc49f9. SHA-256 do comentário:8a6d30c2045ca69271470c884bc19ebd7dfcd8a4368e04e006d730a84cd7e108.