Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
17d37e73fdd39ccf2896a2767cc53fb2af30e80fe7a28d0c651387cf47d55d41 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
17d37e73fdd39ccf2896a2767cc53fb2af30e80fe7a28d0c651387cf47d55d41 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-06-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-08-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-08-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2023-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2023-05-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2023-06-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2023-06-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2023-08-26 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-11-14 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2023-11-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2023-11-14 — Retificação de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-01-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-01-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-02-02 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2024-04-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-06-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-08-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-02-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/149
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:23:49.846000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210115094034
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 17d37e73fdd39ccf2896a2767cc53fb2af30e80fe7a28d0c651387cf47d55d41
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-15 a 2024-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-19
- Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
- 2024-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-04-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-04-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-02-22
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-02-02
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-01-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-01-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.