Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção do crédito tributário é o desaparecimento do vínculo obrigacional entre o contribuinte e o fisco. O Código Tributário Nacional traz uma lista, e a leitura prevalente é de que ela é taxativa: só extingue crédito tributário o que estiver ali previsto, com o acréscimo trazido por lei complementar posterior.
Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b - Registro documental:
d9a85623279644b0ba730534c015e6248cc6c0699517ce5c511963b83c6eab4c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.
Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, tributario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16 - Registro documental:
d9a85623279644b0ba730534c015e6248cc6c0699517ce5c511963b83c6eab4c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Crédito Tributário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-04-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-04-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-06-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-06-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-07-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-07-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-07-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-07-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-08-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-04 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:28:57.985000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140319115028
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d9a85623279644b0ba730534c015e6248cc6c0699517ce5c511963b83c6eab4c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-26 a 2014-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-08-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-07-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-07-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2014-07-04
- Decisão (TPU 3)
- 2014-06-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-06-24
- Remessa (TPU 123)
- 2014-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-04-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-14
- Petição (TPU 85)
- 2014-03-26
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.