Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
1885d96d960d9956e621c1a73b3ea0a72bfd7803585b6c025c1243b9cca418b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d - Registro documental:
1885d96d960d9956e621c1a73b3ea0a72bfd7803585b6c025c1243b9cca418b9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Auxílio-Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-08-05 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-08-09 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-10-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-02-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-02-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-02-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-03-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-03-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-03-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-03-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-04-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-04-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-09-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-09-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:02:45.600676988Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1885d96d960d9956e621c1a73b3ea0a72bfd7803585b6c025c1243b9cca418b9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-28 a 2015-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-09-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-04-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Cesta Básica | Horas Extras
Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000936520115030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Cesta Básica | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1885d96d960d9956e621c1a73b3ea0a72bfd7803585b6c025c1243b9cca418b9. SHA-256 do comentário:249091507e8531fb87dc707900ebdaa01977f86484ebe3c7a0d7c6fff9ba6272.