Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000945020115030099

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 971ed181f9d7c192a5d2d750a0bcd4843c88e39bf20b1559da5164f261f9512b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000945020115030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Cesta Básica | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 82 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 971ed181f9d7c192a5d2d750a0bcd4843c88e39bf20b1559da5164f261f9512b. SHA-256 do comentário: 7e1ec2ad5ef47ce5de47249a4a36a0bb29982707b54b3e1c15548553d842940e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 971ed181f9d7c192a5d2d750a0bcd4843c88e39bf20b1559da5164f261f9512b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d
  • Registro documental: 971ed181f9d7c192a5d2d750a0bcd4843c88e39bf20b1559da5164f261f9512b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-08-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2011-08-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2013-01-31 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2013-03-21 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2013-03-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2015-02-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2015-06-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  11. 2015-06-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2015-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  13. 2015-06-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2015-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  15. 2015-08-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2015-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  17. 2015-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  18. 2015-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-08-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-01-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:30:14.710405344Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 971ed181f9d7c192a5d2d750a0bcd4843c88e39bf20b1559da5164f261f9512b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-28 a 2015-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-08-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-27
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Diferenças por Desvio de Função | Comissões e Percentuais | Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional Noturno | Cesta Básica | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-07-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2011-07-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-08-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2011-08-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2011-08-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2011-08-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-09-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2011-09-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2011-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2011-10-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2011-10-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2012-06-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-06-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2012-12-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2013-01-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  28. 2012-12-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2013-01-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-01-31T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  31. 2013-03-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2013-03-21T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  33. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2013-04-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-06-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2013-06-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.