Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM DOBRO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO
AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito.
- Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a nova publicação
da decisão, ainda que por equívoco, tem o condão de reabrir o prazo
recursal. Súmula 83/STJ.
- Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM DOBRO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO
AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito.
2. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que a nova publicação
da decisão, ainda que por equívoco, tem o condão de reabrir o prazo
recursal. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO - DUPLA PUBLICAÇÃO, AINDA QUE POR EQUÍVOCO - REABERTURA DO
PRAZO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1786035>>-CE, <<AgRg no AREsp 354276>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.