Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00553873920148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c4bf5e9a955100a8093c5716b838c27bd3e5917f2e966e9ea1db36510c92280

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00553873920148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c4bf5e9a955100a8093c5716b838c27bd3e5917f2e966e9ea1db36510c92280. SHA-256 do comentário: 779aa240e336ca75ce312cfa679321bbfa71ebbf6fdfe410c9fd05d355591607.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 7c4bf5e9a955100a8093c5716b838c27bd3e5917f2e966e9ea1db36510c92280
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2015-06-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2015-06-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2015-06-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2015-06-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2015-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2015-07-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2015-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2015-08-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2015-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2016-01-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-02-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2016-02-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2016-05-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-06-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-06-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2016-06-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-02-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-14 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:48:21.703000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c4bf5e9a955100a8093c5716b838c27bd3e5917f2e966e9ea1db36510c92280

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-16 a 2016-06-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-27
Definitivo (TPU 246)
2016-06-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-01
Documento (TPU 581)
2016-05-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-02-12
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-17T12:05:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-04T09:53:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-19T09:48:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-31T09:23:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-05T11:07:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-01T07:57:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-02-12T10:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-01-26T07:42:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-26T03:24:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-11T09:54:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-08-06T08:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-07T03:19:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-23T13:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-23T12:55:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-08T10:54:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-08T10:50:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-20T09:03:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-04-24T10:27:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-03-20T08:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-06-27T10:39:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-06-14T10:53:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2016-06-01T11:06:43.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-05-04T12:04:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-02-19T10:43:10.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  25. 2016-02-12T12:45:07.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-02-12T10:31:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-01-26T07:41:46.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-08-25T09:23:53.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2015-08-07T10:27:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-07-26T22:00:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-07-16T08:10:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-07-15T09:54:26.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-06-30T10:02:43.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-06-23T12:59:24.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-06-23T11:08:07.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-06-22T16:13:12.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-06-16T11:51:39.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-06-08T11:05:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-06-08T11:05:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-06-08T10:42:45.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.