Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
89d7c8145031e45b4037b7110f2ca4f59cf6640fdaf28e73a385df2bbe85b210 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
89d7c8145031e45b4037b7110f2ca4f59cf6640fdaf28e73a385df2bbe85b210 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-06-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-06-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-24 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-06-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-06-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-07-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-15 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-08-06 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-08-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-08-28 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-09-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-09-24 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-09-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-09-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-09-24 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:06:49.407359443Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 89d7c8145031e45b4037b7110f2ca4f59cf6640fdaf28e73a385df2bbe85b210
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2015-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-09-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-09-24
- de Instrução (TPU 12749)
- 2014-09-24
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-08-28
- Audiência (TPU 970)
- 2014-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-08-06
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2014-07-15
- Mandado (TPU 106)
- 2014-07-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000940420145030145 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
89d7c8145031e45b4037b7110f2ca4f59cf6640fdaf28e73a385df2bbe85b210. SHA-256 do comentário:ee0f095481e9dce2d19283df92c86c645632520d7602b9f98de70bd3c37e5dee.