Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO ILEGÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
- Na hipótese, a petição de agravo interno contém faixas brancas
sobre os textos e letras desconexas, de modo que não é possível
compreender os argumentos apresentados.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO ILEGÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
2. Na hipótese, a petição de agravo interno contém faixas brancas
sobre os textos e letras desconexas, de modo que não é possível
compreender os argumentos apresentados.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.