STJ — 1325636

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f9316eb3787f3c7f41c5882520191b0ed8f16b151b8a54754ab157cfb779d1b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000848010
Número de registro na fonte
201801727839
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7f9316eb3787f3c7f41c5882520191b0ed8f16b151b8a54754ab157cfb779d1b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO ILEGÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
  2. Na hipótese, a petição de agravo interno contém faixas brancas sobre os textos e letras desconexas, de modo que não é possível compreender os argumentos apresentados.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO INTERNO ILEGÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes. 2. Na hipótese, a petição de agravo interno contém faixas brancas sobre os textos e letras desconexas, de modo que não é possível compreender os argumentos apresentados. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.